O STF consolidou entendimento pela não incidência do imposto de renda sobre os valores de pensão alimentícia decorrentes do direito de família no julgamento da ADI 5422, e por unanimidade determinou que a decisão tem efeitos retroativo.
Isto quer dizer, àquele que recolheu o imposto de renda sobre a pensão alimentícia decorrente de direito de família, seja ela devida aos filhos ou ex-cônjuges, à exemplo, poderá restituir destes valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
O entendimento frisa que a entrada de valores a título de alimentos não é acréscimo patrimonial, tão pouco provento de qualquer natureza para o credor, conceito vital para a incidência do Imposto de Renda, e determinado na lei como regra de incidência.
Em verdade, o montante retirado dos rendimentos do alimentante (devedor) representa para o alimentado tão somente uma entrada de valores, isento da incidência do Imposto de Renda.
A decisão foi importante, e afeta principalmente aos credores da pensão alimentícia, isto porque, o STF entendeu que havia bitributação camuflada, ou seja, tributação para aqueles que pagam e para aqueles que recebem.
Diante deste entendimento, pautado no efeito retroativo, os contribuintes que receberam pensão alimentícia decorrentes de direito familiar, e que sofreram a tributação do imposto de renda, poderão pedir a restituição dos valores pagos indevidamente pelos últimos 5 anos.
Para tanto, os contribuintes deverão retificar as declarações dos exercícios dos anos de 2018 a 2022, via e-cac, e com a retificação, duas situações poderão ocorrer: a primeira, está no caso de a declaração tenha inferido em restituição do imposto. Nesta situação, o adicional de imposto será devolvido pela sistemática automática por intermédio dos lotes residuais, importante que os contribuintes revisem seus dados bancários no e-cac, posto que, a restituição será na conta bancária indicada.
Por fim, a segunda situação está atrelada às declarações que tenham ocasionado imposto a pagar, e o contribuinte pagou o imposto, nesta circunstância, após retificada a declaração, ocorrendo a redução do montante a pagar, o contribuinte deverá pedir a restituição, que não será automática. Importante ressaltar, que nestes casos, a Receita Federal poderá requisitar os comprovantes de pagamento do imposto.
Portanto, importante que os contribuintes que receberam pensão alimentícia decorrente de direito familiar e que sofreram a incidência do imposto de renda se atentem à retificação de suas declarações e ao prazo retroativo de pedido de restituição.
THAÍS R. LOPES é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados, atuante no contencioso e consultivo das áreas empresarial, tributário e franchising. Graduada em Direito pela FAEF/FAEG - Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça - SP. Pós-Graduada em Direito Empresário e Tributário pelo MBA lato sensu/especialização em Direito Empresarial e Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas SP e RJ. Pós-Graduada em Prática Penal e Processual Penal pelo Instituto Damásio de Direito - IBMEC. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil da 31ª Subseção de Marília, Estado de São Paulo. Vice-Presidente da Comissão OAB vai à escola da 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Marília, estado de São Paulo.
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