A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não faz qualquer distinção entre pequenas, médias ou grandes empresas, ou entre o volume de dados que é manuseado. Vale tanto para a banca de jornal, farmácia do bairro que possui um pequeno cadastro de clientes, quanto para provedores de acesso à internet com sua infinidade de informações ou conglomerados bancários; basta que se tenha acesso à base de dados, realizando operações de tratamento (uso, coleta, compartilhamento, armazenamento, descarte, etc.) para estar na alça de mira da Lei.
O Colaborador de uma empresa é tão titular dos dados quanto seu Consumidor. Por força do contrato de trabalho, aquele fornece uma série de dados pessoais a seu empregador, até mesmo para que a relação de trabalho possa se efetivar.
As empresas tem acesso a dados pessoais, desde a fase pré-contratual como informações sobre o candidato, currículo, histórico profissional; no momento da celebração do contrato de trabalho ao acessar dados cadastrais, informações sobre filiação a sindicado, endereço, nomes dos genitores, escolaridade, nomes dos filhos, idade; durante a execução do contrato de trabalho dados inerentes a jornada de trabalho, valor do salário, descontos, faltas, doenças, acidentes, e a biometria utilizada para controle da jornada de trabalho; por fim, na extinção do contrato de trabalho existem dados como o motivo do desligamento, valor das verbas rescisórias, e etc.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a ficha de registro de um colaborador precisa ser tratada com total segurança, pois em referido documento estão inseridos inúmeros dados pessoais e inclusive alguns considerados dados sensíveis.
Todas as empresas, sabendo do risco de punições administrativas ou judiciais, como aplicação de multa ou, ainda, principalmente do dano reputacional que o vazamento de informações pode causar, devem buscar se adequar à LGPD. Isso envolve desenvolver novas rotinas, revisão dos contratos de trabalhos, criação de políticas internas para todos os aspectos que possam envolver dados pessoais de empregados, e treinamento e conscientização de todos os funcionários para que saibam como lidar com essa nova realidade.
A LGPD está em vigor e produzindo efeitos a plenos pulmões; as fiscalizações já são reais. As empresas devem buscar sua conformidade com urgência, antes que o fantasma das punições se torne real, maculando sua boa imagem, que muitas vezes foi construída ao longo de anos, décadas, gerações.
JOSIADE ALINE FELTRIN é Advogada e Consultora do escritório Marinho Advogados Associados Graduada em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Pós-graduada em Direito e Compliance Trabalhista – IEPREV. Especialista em Compliance Trabalhista – OneStep Escola Executiva. Especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Relações de Trabalho – IBJUR. Atuação na esfera consultiva e contenciosa trabalhista, Consultoria e Implementação em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Implementação de Compliance Trabalhista visando adequar as práticas empresariais aos ditames da lei, redução da judicialização e do passivo trabalhista, evitar fraudes, redução de multas, aumento da produtividade, redução turnover, melhoria da imagem e reputação da empresa e vantagem competitiva, elaboração de Código de Conduta e Regulamento Interno, e treinamentos in company sobre assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, cobrança de metas, políticas internas de Proteção de Dados e confidencialidade.
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