Com a promulgação da Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017 houve a valorização das negociações e acordos coletivos, os quais são colocados acima da própria lei.
É sabido que a legislação trabalhista é esparsa e sua observância pode não ser suficiente para garantir a redução do passivo trabalhista de uma empresa, haja vista que as relações interpessoais entre funcionários e sócios é muito mais específica e complexa do que o mero texto da legislação.
Pensando nisso, o Regulamento Interno é um mecanismo de defesa interna da empresa, especialmente porque se trata de um conjunto de normas elaboradas de forma específicas para cada empresa, tendo o condão de prever situações pontuais da rotina laboral.
Questões como prazo de recebimento de atestado, horários, uniformes, afastamentos, bonificações e normas de conduta são latentes no cotidiano da empresa, razão pela qual não podem ser meras práticas rotineiras, mas precisam ser verdadeiras normas vinculantes dentro da organização interna da empresa.
Por isso, o Regulamento Interno não é um documento genérico ou inespecífico, pelo contrário, ele deve ser elaborado considerando a rotina e a prática diária de cada empresa, refletindo as mais variadas situações, podendo, desta forma, diminuir o passivo trabalhista.
Outro ponto importante é que após a elaboração do Regulamento Interno, a empresa deve dar ciência de seu teor aos funcionários, colhendo a assinatura de cada um deles como ciência do teor da norma, garantindo que tais regras sejam observadas e possam ser cobradas em caso de violação.
A empresa que implementa o Regulamento Interno certamente está em maior nível competitivo no mercado, pois garante que o ambiente de trabalho seja seguro e que as normas internas sejam claras. Assim, o colaborador conhece os limites e pode até mesmo ser dispensado por justa causa caso não sejam observadas as normas do Regulamento Interno.
AMANDA MENDES SOARES. Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados, atuante na área de Direito do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduada em Direito do Trabalho. Contato: amandasoares@marinho.adv.br
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