postado em 11/07/2022

AS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Não são apenas os donos de grandes fortunas que devem pensar em planejamento sucessório. Qualquer pessoa detentora de algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão.
      O planejamento sucessório bem feito elimina ou diminui muito os gastos com processos (honorários, tributos e taxas), evita a indisponibilidade dos bens, organiza a transferência do patrimônio da família aos herdeiros, impede a destruição do patrimônio e leva em conta a vontade do seu formador.
            É muito comum que o patrimônio seja composto por imóveis e que uma parte da renda seja ganha por aluguel ou venda desses imóveis. Porém, o imposto sobre essas operações é maior na pessoa física. Estruturas de proteção feitas através de pessoas jurídicas reduzem o custo com os impostos.
            A principal forma de proteger o patrimônio é criando uma empresa: a Holding Familiar. Holding vem do verbo inglês “to hold”, que significa deter ou manter algo sob controle. Neste caso, o patrimônio.
            Ao fazer o planejamento sucessório através de uma holding, o ativo é integralizado dentro da empresa. Ao longo do tempo, as quotas sociais são diluídas aos herdeiros, da forma como foi desejada pelo patriarca ou matriarca da família.
            A economia de impostos se refere, em boa parte, às operações de compra e venda de imóveis e também às de aluguel, em virtude da diferença tributária entre pessoa física e pessoa jurídica.
            O inventário é um processo que traz custos aos herdeiros, tais como impostos, honorários e custas judiciais. As estimativas mostram que o processo de inventário pode consumir até 15% do patrimônio. Quando se tem um planejamento sucessório bem feito, o inventário deixa de ser necessário. E a economia tributária no inventário é muito relevante na proteção patrimonial.
            Cada vez mais pessoas buscam a assessoria de um escritório de advocacia para entender melhor como podem fazer um bom planejamento sucessório.




MARIA DIRCE PADREDI ALVES é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Eduvale de Avaré/SP. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Pós-graduada em Direito Bancário pela Faculdade Verbo Educacional, atuou por trinta anos no setor bancário em instituições financeiras como o Banco do Estado de São Paulo – BANESPA e Caixa Econômica Federal – CEF. Atua na área Cível e na de Família e Sucessões em âmbito consultivo e judicial. Contato: mariadirce@marinho.adv.br

 

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