Nesta época do ano, inúmeros contribuintes são submetidos ao envio da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, mas poucos sabem que é possível destinar parte do imposto devido à Fundos Sociais, sem sofrer diminuição na restituição ou pagamento de valor maior.
Os contribuintes Pessoa Física podem destinar até 6% do imposto devido, sendo: 3% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa. Essas doações são realizadas diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), devendo o contribuinte optar pela declaração completa (ao invés da simplificada).
As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem doar até 2% do imposto de renda devido, podendo-se destinar até 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e façam a destinação no decorrer do ano-calendário.
As doações poderão ser destinadas a Fundos nacionais, estaduais ou municipais, a depender da escolha do contribuinte no momento da Declaração, não havendo a possibilidade, todavia, de a destinação ser realizada para uma entidade específica.
Essa prática, ainda pouco conhecida, é uma das principais formas de captação de recursos aos Fundos Sociais listados, os quais objetivam a promoção de programas e ações de proteção, defesa e garantia das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda se iniciou em 07 de março e se encerrará em 31 de maio de 2022. A doação é uma ação de cidadania que afeta positivamente a realidade social e pode ser praticada por qualquer contribuinte.
GIOVANA A. DE OLIVEIRA é Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Tributário. Contato: giovana.oliveira@marinho.adv.br
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