postado em 03/02/2022

“TEIMOSINHA”: NOVO MECANISMO SURGE PARA AMPLIAR AS CHANCES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Conselho Nacional de Justiça lança funcionalidade capaz de manter as contas bancárias dos devedores bloqueadas por prazo indeterminado
 
A pandemia provocada pelo Covid 19 chacoalhou os mercados financeiros mundiais. Nos primeiros meses do caos que se instalou, as relações comerciais foram fortemente afetadas, principalmente em razão das ordens restritivas que visavam a contenção do vírus.
 
Vários estabelecimentos comerciais que desenvolviam atividades consideradas não essenciais foram impedidos de abrir suas portas, e muitas vezes funcionaram na clandestinidade. Porque, no final das contas, toda atividade é essencial para aqueles que sobrevivem dos frutos de seu negócio.
 
Como consequência previsível, a proibição imposta à população e aos estabelecimentos comerciais gerou inúmeros problemas, notadamente o crescimento exponencial da inadimplência. De fato, tornou-se inviável para muitos cumprir os compromissos assumidos, ante a queda do faturamento e até mesmo o encerramento permanente de suas atividades.
 
Certamente impulsionado pela situação agravada pela pandemia, em fevereiro de 2021 o Conselho Nacional de Justiça anunciou novas funcionalidades ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud.
 
No caso, a maior novidade foi a criação de uma ferramenta tecnológica chamada "teimosinha", que permite ao juiz renovar automaticamente as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores.
 
Até a criação da "teimosinha", quando o juiz emitia uma ordem de bloqueio de valores nas contas de titularidade dos devedores e não havia saldo positivo suficiente para quitar a dívida, o advogado precisava reiterar o pedido e o juiz expedia nova ordem de bloqueio, que era pontual, ou seja, o bloqueio atingia os valores disponíveis em um determinado dia. No dia seguinte as contas bancárias já estavam desbloqueadas, e o devedor poderia movimentar livremente qualquer crédito disponível. Por isso, na prática, a efetividade da ordem era extremamente limitada.
 
Com o surgimento da "teimosinha", praticamente foi eliminada a necessidade de intervenção humana no bloqueio dos valores das contas dos devedores, que será renovado automaticamente pelo próprio sistema pelo período determinado na ordem judicial.
 
Muito embora a princípio o CNJ estabeleceu que a renovação do bloqueio ocorrerá por no máximo 60 dias, os Tribunais de Justiça Brasileiros já dão indícios de que irão estender a ordem por prazo indeterminado, até a satisfação integral do débito executado.
 
A nova funcionalidade representa um avanço considerável, auxiliando de forma contundente a recuperação de créditos através das demandas judiciais.  

 
Advogada associada do Escritório Marinho Advogados Associados desde 2010. Graduada em 2003 pela Universidade de Marília – UNIMAR. Pós-graduada em Direito Público pela União Educacional do Norte – UNINORTE ACRE. Pós-graduada em Direito e Negócios Imobiliários pelo DAMÁSIO EDUACCIONAL S/A. Curso em Direito Imobiliário pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Diretora da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC no ano de 2004. Assessora jurídica da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado do Acre de 2004 a 2006. Assessora jurídica da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília de 2007 a 2015. Tem atuação especializada na seara cível, tanto na esfera consultiva, quanto administrativa e judicial. Contato: marcelathomazini@marinho.adv.br

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