O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 24 de janeiro de 2022, a Resolução nº 164/2022 que prorrogou para 31 de março de 2022 o prazo para a regularização das pendências relativas a débitos impeditivos ao regime do Simples Nacional.
Essas medidas se mostram um alívio às microempresas e às empresas de pequeno porte, tendo em conta que, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Regime Simplificado, aquelas que possuam débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
No entanto, não se pode perder de vista que a norma não alterou a data final para o contribuinte formalizar a adesão ao Simples Nacional, que se mantém até o dia 31 de janeiro de 2022. Isto é: deve ser realizada a inscrição, ainda que existentes débitos em aberto.
Outra mudança que o empresário deve ficar atento, diz respeito ao prazo para recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), tendo em vista que, não sendo dia útil bancário, o pagamento deve ocorrer até o dia útil imediatamente anterior ao 7º (sétimo) dia do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Essa prorrogação, em momento de retomada da economia, proporcionará o fôlego necessário para que os contribuintes se reestruturem, regularizem e retomem o desenvolvimento econômico fortemente afetado pela pandemia do coronavírus.
GIOVANA A. DE OLIVEIRA é Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Tributário. Contato: giovana.oliveira@marinho.adv.br
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